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• BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09 de outubro de 2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. 

 

• BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Educação Infantil e práticas promotoras de igualdade racial. Brasília: MEC/SEB, 2012.

 

• BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229. 

 

• BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos 53 a 59 e 136 a 137. 

 

• BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

 

• BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, no currículo oficial da Rede de Ensino, a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências.  BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/08 – Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir, no currículo oficial da rede de ensino, a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. 

 

• SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Decreto n.º 54.452/13 – Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo. 

 

• SÃO PAULO. Secretar

ia Municipal de Educação. Portaria n.º 5.930/13 – Regulamenta o Decreto n.º 54.452/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo. 

 

• SIAULYS, Mara O. de Campos. Brincar para todos. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2005. 

Decreto nº 57.379, de 13/10/2016 – Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. 

 

• BRASIL. Ministério da Educação. TV Escola – Índios no Brasil – Eps. 01 – Quem são eles?

 

• SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Programa Mais Educação São Paulo: subsídios para implantação. São Paulo: SME/DOT, 2014.

 

• SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Decreto n.º 54.454/13 – Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica. 

 

• SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Portaria n.º 5.941/13 – Estabelece normas complementares ao Decreto n.º 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

• BARBIERI, Stela. Interações: onde está a arte na infância? São Paulo: Blucher, 2012. 

 

• BECCHI, E. et al. Ideias orientadoras para a creche: a qualidade negociada. Campinas, SP: Autores Associados, 2012. Trad. Maria de Lourdes Tambaschia Menon. (Coleção Formação de Professores. Série Educação Infantil em Movimento). 

 

• BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Brasília, 2018.

 

• BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009. 

 

• BRASIL. Resolução CNE/CEB no 5/09 e Parecer CNE/CEB no 20/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

 

 • BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Brinquedos e brincadeiras nas creches: manual de orientação pedagógica. Brasília: MEC/SEB, 2012.

 

 • DIDONET, Vital. A Avaliação na e da Educação Infantil.

 

 • FALK, Judit (org). Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. Araraquara: Junqueira & Marin, 2011. Trad. Suely Amaral Mello. 

 

 • FARIA, Ana Lúcia Goulart de; FINCO, Daniela (orgs). Sociologia da infância no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2011. Cap. 3, pág. 55 a 79. 

 

 • FOCHI, Paulo. Afinal, o que os bebês fazem no berçário? Comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto de vida coletiva. Porto Alegre: Penso, 2015.

 

 • GOBBI, Marcia Aparecida; PINAZZA, Mônica Appezzato. Infância e suas linguagens. São Paulo: Cortez, 2014. caps. 2, 4 e 5. 

 

 • HOFFMANN. Jussara. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 2014. 

 

 • OSTETTO, Luciana Esmeralda (org). Encontros e encantamentos na educação Infantil: partilhando experiências de estágios. Campinas/SP: Papirus, 2000. 

 

 • RICHTER, Sandra Regina Simonis; BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Os bebês interrogam o currículo: as múltiplas linguagens na creche. Revista Educação, Santa Maria, v. 35, n. 1, p. 85-96, jan./abr. 2010. 

 

 • SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientação Normativa n.º 01: Avaliação na Educação Infantil: aprimorando os olhares. São Paulo: SME/DOT, 2013. 

 

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 • MELLO, Suely Amaral. Os bebês como sujeitos no cuidado e na educação na escola infantil. Revista Magistério, São Paulo – SME/DOT, n. 3, p. 46-53, 2014. 

 

 • NASCIMENTO, Maria Letícia. Algumas considerações sobre a infância e as políticas de Educação Infantil. Educação & Linguagem, São Paulo, v. 14. n. 23/24, p. 146-159, jan-dez. 2011.

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Olá, meu nome é Vinícius Reccanello de Almeida

Graduado em Direito e em Pedagogia, nos últimos 12 anos trabalhando com concursos de Carreiras Educacionais, o que posso dizer é: meu compromisso sempre foi com a sua aprovação!

 

Por isso, fiquei conhecido por produzir materiais completos, aulas que não servem apenas para a sua efetivação no concurso, mas para a sua vida profissional.

Eu e minha equipe estamos aqui para te oferecer reais oportunidades de efetivação na sua carreira.

 

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Perguntas frequentes:

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R: Suporte pedagógico completo, bônus exclusivos e todos os conteúdos apresentados nesta página, com direito às atualizações completas após a publicação do edital desse concurso.

R: Acesso até a data da prova.

R: O Tanalousa comercializa seus cursos somente pela Internet, em ambiente digital seguro. O pagamento pode ser realizado por meio de cartão de crédito (em até 12X com juros de 2.49 a.m) ou através de boleto bancário ou PIX (sem possibilidade de parcelamento com essas duas últimas opções). Quando o pagamento é realizado por boleto bancário, a liberação do acesso somente poderá ocorrer mediante confirmação bancária. Este processo é automático e será concluído em até 3 dias úteis após a data do pagamento. Para as compras realizadas com cartão de crédito ou PIX e aprovadas, a liberação do acesso é imediata

R: Caso precise sanar alguma dúvida relativa ao material de estudos, problema de pagamento, dados de acesso etc. Nos contate através de nossos canais de atendimento, WhatsApp (43) 99104-8686 e e-mail tanalousa@gmail.com. Atendemos de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h.

R: Sim, claro. O Tanalousa tem absoluta confiança na qualidade de seus cursos. Se você não gostar de um de nossos cursos, terá até 07 dias para pedir a devolução do valor pago. As formas de reembolso estão explicadas nos Termos de Uso.

R: Ao comprar o curso com cartão de crédito, os dados de acesso serão enviados ao e-mail da compra em nome da plataforma Hotmart (os dados são o link de acesso ao curso e o login). O processo é todo automático. Ao receber o e-mail, você receberá todas as instruções para cadastrar uma senha de acesso para acessar a plataforma de estudos. Lembrando que se o pagamento foi realizado com boleto bancário, há um período de até três dias para aprovação. A confirmação da compra, bem como os dados de acesso podem chegar na lixeira ou na caixa de spam. É preciso estar atento a isso.

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R: O Valor de Cashback desse curso é R$30,00 (trinta reais). Esse valor possui uma validade de 180 dias após a compra deste curso. O Cashback só poderá ser utilizado na compra de cursos do Tanalousa. Para qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe.

Garantia incontestável de 7 dias

O prazo de garantia é de 7 (sete) dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, dentro desse prazo é possível solicitar o cancelamento do curso e ter o reembolso.